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Levantamento de requisitos de design

A equipe de design encontrou barreiras ao tentar definir requisitos e necessidades de design, que serão usados na criação da interface gráfica para o sistema e-Jud. Isso ocorreu devido à impossibilidade de acompanhamento das reuniões e de não ter contato direto com os usuários.

A partir dessa dificuldade, foi proposta a criação de um questionário em formato HTML, simples e objetivo, voltado a questões de interface, que deverá ser respondido pelos usuários internos dos TRFs. Esses usuários deverão ser indicados pelos analistas de cada grupo.

Questionário de levantamento de requesitos de design.

 

 

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Sistema Processual Único da Justiça Federal

 

Atualmente, a gestão dos processos judiciais é realizada por diversos sistemas informatizados. Em cada Região existe, no mínimo, três sistemas processuais: um na primeira instância, um na segunda e outro nos Juizados Especiais Federais. A esses sistemas, somam-se vários outros, como os três já existentes para varas de execução fiscal virtual, os de Diário da Justiça Eletrônico, de pauta eletrônica etc. Essa multiplicidade de sistemas é o resultado da busca de soluções isoladas e nem sempre tem encontrado as melhores soluções.

Essa falta de planejamento institucional e uso integrado e racional das ferramentas de gestão dificulta a alocação de recursos orçamentários para os projetos na área de tecnologia da informação, sem dizer que no processo de execução orçamentária não se tem alcançado economias de escala, ficando prejudicada, deste modo, otimização da aplicação dos recursos disponíveis. Além do alto gasto de recursos públicos, muitas vezes as soluções adquiridas não trazem tranqüilidade. Em alguns casos, a inteligência do sistema de informação está em poder de empresas prestadoras de serviços. Os sistemas são desenvolvidos em softwares proprietários, cujo acesso aos códigos-fonte e à documentação não fazem parte dos contratos.

O desenvolvimento de um sistema único, que possibilite a gestão do processo em papel e eletrônico, tornou-se premente com a publicação da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Até então, os processos eletrônicos estavam restritos aos Juizados Especiais Federais – JEFs e os aplicativos utilizados nesses juízos não são adequados a outras jurisdições da Justiça Federal.

A padronização e a adoção de tabelas comuns de assuntos, classes e movimentação processuais foram etapas já cumpridas e necessárias na construção de padrões para um sistema processual comum. Atualmente encontram-se em elaboração as tabelas de entidades e de petições.

A utilização de padrões comuns e da tecnologia da informação é essencial para a melhoria dos resultados das instituições da Justiça. No entanto, a boa gestão dos recursos de TI e a fiscalização da contratação de serviços nessa área são deveres dos gestores públicos, que devem administrar, da melhor forma possível, os recursos que estão sob a sua responsabilidade.

Com o objetivo de nortear esta proposta, foi realizado, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2007, seminário promovido pelo Conselho da Justiça Federal – CJF em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e os Tribunais Regionais Federais – TRFs, onde foram apresentados o Sistema Processual Eletrônico do CNJ e as principais funcionalidades dos sistemas eletrônicos em utilização nos TRFs e nas Seções Judiciárias, incluídos os JEFs e Varas de Execução Fiscal, evento esse que contou com a participação de aproximadamente 80 representantes da Justiça Federal, entre magistrados, técnicos em tecnologia da informação e servidores que atuam na área fim dos TRFs e Seções Judiciárias.

A adoção de um sistema processual único significa o compartilhamento de soluções, a cooperação institucional e uma radical mudança de cultura na Justiça Federal. Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal o sistema único possibilitará o compartilhamento de estratégias e soluções para problemas comuns. Assim sendo, além de contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional, para a unidade e a organização sistêmica da Justiça Federal, o projeto do Sistema Processual Único atende aos requisitos da economicidade, ao contribuir para o bom uso dos recursos públicos.

 

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